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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Inverdades

Estou a ouvir o "Prós e Contras". E achei particularmente engraçado ouvir o dono da "Padaria Portuguesa" falar dos trabalhadores portugueses como se fossemos todos uns calões que só queremos direitos sem deveres. Gostei sobretudo de o ouvir dizer algumas inverdades como: "se alguém trabalhar um ano e um mês tem direito a 22 dias de férias do ano seguinte".
E mesmo não sendo advogada sei que isto não é verdade. Todos os trabalhadores por conta de outrém têm direito a 2,5 dias de férias por cada mês de trabalho. Por isso se trabalharem um ano e um mês têm direito aos 22 dias do ano anterior mais os 2,5 dias do mês do corrente ano.
E além disto disse que as pessoas não sorriem, que não têm vontade de trabalhar, que não chegam a horas. Tirando o facto de não chegar a horas, que realmente acho uma grande falta de profissionalismo, relativamente a tudo o resto pergunto que tipo de patrão será ele, que condições de trabalho oferecerá aos trabalhadores, quanto lhes pagará. É que tudo isto influencia e muito a produtividade dos trabalhadores.
Disse ele também que o actua código de trabalho faz com que as pessoas não queiram trabalhar. A verdade é que eu não trabalho em recrutamento mas custa-me acreditar nesta realidade. O que eu vejo são pessoas que querem trabalhar e a quem não são oferecidas condições. Não conheço a "Padaria Portuguesa", acredito que até seja um negócio engraçado, mas irritou-me ouvir o dono do projecto falar assim com tamanha arrogância. Porque se é verdade que há coisas no sistema que têm que ser mudadas, e que os trabalhadores têm de melhorar muitos aspectos, também é verdade que muitos "patrões" querem muito e oferecem muito pouco. E que ultimamente se criou este preconceito de que "os portugueses não querem trabalhar e gostam é de viver de subsídios".

12 comentários:

  1. Essas coisas também me irritam...vou ficar atenta a essa Padaria Portuguesa (detesto gente exploradora).

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  2. Olá!

    Não vi o programa, mas sei como essas coisas são... Infelizmente trabalho com esse tipo de problemas todos os dias... Pessoas que querem trabalhar e não têm onde e petrões que iam gostar que lhes pagassem para trabalhar!

    Por isso evito ver essas coisas, porque todo o dia lido com isso e à noite ou quando estou em casa quero descansar a cabeça e o coração.

    Mas fiquei muito irritada quando li que li que o senhor falou de 22 dias de férias ao fim de um ano e um mês? Quem é o advogado que aconselha esse senhor?

    Art. 237º CT - 22 dias de férias por cada ano civil de trabalho, a gozar no ano imediatamente a seguir;
    Estes dias podem ser mais nos casos apontados pelo art.238º CT e este é um direito constitucional e irrenunciável (art.237º/4CT).
    No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada vez de duração do contrato, que se podem gozar após 6 meses completos de execução do contrato (art. 239º CT).
    Claro que existe muito mais para dizer, mas isto é o básico, que qualquer entidade patronal devia saber!

    E ninguém o pôs na ordem?

    Bjs e desculpa estar a dar artigos, mas achei que vinham a propósito.

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  3. Bom, os baixos salários desmotivam qualquer um... mas os portugueses sempre tiveram fama de trabalhadores.

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  4. Bem verdade,e ainda há aqueles patrões que exigem muito de um trabalhador que mantém cerca de 2 anos sem vínculo absolutamente nenhum (nem recibo nem nada) mas que têm o rei na barriga e acham que dele podem exigir tudo. Enfim, é verdade que por vezes nos sujeitamos a situações que não devíamos aceitar, para o nosso próprio bem, mas só fazemos isso porque preferimos trabalhar assim a ficar em casa sem fazer nada, à espera que algo surja. Preso por ter cão e preso por não o ter. Os trabalhadores portugueses podem ser isto e aquilo mas se somos tão elogiados lá fora e aqui nem por isso é porque talvez o problema também esteja em muitos dos patrões portugueses não?

    Beijinhos
    Marta (andamosadizer.blogspot.com)

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  5. Como concordo com tudo que escreveste... logo hoje que foi dia exaustivo para mim no trabalho na tentativa de mudar alguns pontos que discordo totalmente. Com a desculpa da crise, começa a haver cada vez mais exploração no mundo do trabalho. É como que pensassem: "não queres, haverá outro que quer"!

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  6. Krasiva,

    Sei que há umas duas ou três em Lisboa.

    Viciante,

    Ele falou em mais 22 dias de férias após um ano e um mês e isso é que indignou.

    S*,

    Sim, mas agora criou-se o mito que os portugueses não querem trabalhar, que querem é boa vida e gostam de subsídios, quando a verdade é que muitas vezes as condições que lhes oferecem são péssimas.

    Marta,

    Claro que o problema está em alguns patrões e claramente nestes que tinham bons cargos em empresas, tiveram a coragem de sair e criar projectos, e depois não se conseguem colocar no lugar do trabalhador.

    Beijinhos

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  7. ML,

    Ainda não tinha visto o teu comentário quando respondi aos outros. Mas é mesmo. A ideia agora é que mesmo que tenhamos excesso de qualificações, nos ofereçam condições que dão vontade de rir e nós não queiramos aceitar, é porque somos preguiçosos e queremos é subsídios e andar a passear.

    Beijinhos

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  8. A lei das ferias é como o senhor disse sim... Vejamos

    Eu entro na empresa x a dia 2 de fevereiro2010. Ate ao final desse ano eu ganho va 20 dias de ferias ( salvo erro) em fevereiro do ano seguinte eu adiquiro automaticamente os 22 dia de ferias rerentes ao ano de 2010. Na verdade isto não se aplica aquém esta a trabalhar pq só vem a baila quando as pessoas saiem. E por ser tão pouco conhecido as empresas tb fazem de conta...
    Agora exprimentem despedir-se e a lei diz que tem direito a 22 dia de ferias por ter completado uma ano de contracto independentmente de tererm gozado as ferias no ano em que entraram 2010. (Se forem efectivos aplica se a regra do ano seguinte adquirem automaticamente 22 dias de ferias.) Ou seja ganha 22 dias referentes a 2010 e depois os porporcionais de 11( dependendo do mês em que saiem. São 2 dias por cada mês de trabalho.

    Eu tb fiquei chocada nem
    Queria acreditar que tal fosse possível e fui me informar na segurança social, contabilista e advogada e todos confirmaram. Verdade seja dita qause ninguém a interpreta desta forma.
    Aconteceu na minha empresa e já lá vão 3 funcionários...

    Eis um caso practico de un desses funcionários.
    Entrou na empresa em março de 2010. Ate ao final do ano gozou os 20 dias de ferias a que tinha direito ( 2 dias por cada mês de trabalho, sendo que não podem ser gozadas ferias nos primeiros 6 mesesde contracto. Em março de 2011 fez um ano de contracto. E marcou os seus dias ferias como é natural. Tem direito a 22 dias de 2011. Em maio apresentou a carta de recisão de contracto. E fomos calcular os dias que tinha que dar a casa que no caso dele era um mês. Basicamente as ferias que tinha gozado em 2010 é como se não existiram e adiquiriu automaticamente 22 dias de ferias em 2011 por ter feito um ano de contracto + os 12 dias referentes a 2011. No caso dele em ano e meio ele gozou 20(2010) + 22( ter feito um ano de contracto+ 12 ( referente a 2011) 52 dias de ferias!

    Acredito que tenha sido isto que o senhor quereria dizer.

    Eu própria fui penalizada com esta questão quando me despedi da empresa e como as pessoas não conhecem bem a lei, acham que são os 22 dias e os dias do
    Ano corrente. mais nada. Mas não é.

    Não quero de forma alguma criar a discórdia, mas peçam a um advogado, contabilista para vós explicar e verão que é mesmo assim:)

    Maria

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  9. o dono da padaria tem a "escola" da jerónimo martins. infelizmente, conheço alguns assim. são uns pedantes. fazem-me lembrar os marrões, mepinam, empinam, mas na práctica pouco dabem fazer.

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  10. Maria,

    Tem a certeza que isso é assim? Vou investigar melhor. É que me parece muito injusto para quem continua a trabalhar. Devia ser 2 dias por cada mês de trabalho ponto. Por isso no ano em que se despediam só tinham 22 dias se estivessem até ao fim do ano. E era assim que eu acha que era. Não lança discórdia, lança dados novos, que a maioria de nós desconhecia.

    Cumprimentos

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  11. De acordo com a minha contabilista ela no ano a seguir tb foi beneficiada com os tais 22 dias de ferias referentes ao ano anterior. E no caso dela ela mantém sr na empresa. Pelo que sei a lei aplica se ambos os casos, mas apenas quando há uma saída é que as vezes isto vem ao de cima. Ela própria ficou admirada... Há empresas, ainda que poucas, a aplicar a lei como deve de ser. Mas a maioria faz de conta, e pior do que isso a maior parte da populacao portuguesa acha que a lei é is 22 dias a que tem direito que nem questionam outra hipótese. Se 5% da poupulacao Sabe disto é muito :(.

    Maria

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  12. Maria,

    Desculpe insistir mas o que me parece é que há aqui uma confusão porque os dias que a pessoa goza no ano em que entra são uma antecipação daquilo a que teria direito quando vencesse um ano de contrato. O resto parece-me apenas uma interpretação diferente da lei:
    Art. 237º CT - 22 dias de férias por cada ano civil de trabalho, a gozar no ano imediatamente a seguir;
    Estes dias podem ser mais nos casos apontados pelo art.238º CT e este é um direito constitucional e irrenunciável (art.237º/4CT).
    No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada vez de duração do contrato, que se podem gozar após 6 meses completos de execução do contrato (art. 239º CT).
    Mas ainda hei-de ir ler o código de trabalho.

    Cumprimentos

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